Sabe aquelas ações trabalhistas que drenam o caixa da sua empresa?
Pois é, agora é possível recorrer sem precisar depositar em dinheiro. Desde 11 de novembro de 2017 é possível substituir os depósitos por uma nova modalidade de Seguro Garantia, específico para depósitos recursais trabalhistas. Antes, como não havia previsão legal especifica sobre a aceitação do seguro na esfera trabalhista, o entendimento majoritário era contrário à aceitação, mas agora o seguro é previsto e mais, equiparado à fiança bancária e ao depósito em dinheiro.
Que seguro é esse?
Modalidade que substitui o depósito recursal em processos trabalhistas.
O depósito recursal serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas. Seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver.
Em vigor a partir de 11/11/2017, a lei trabalhista nº 13.467 alterou os artigos 882 e 899 da CLT, prevendo o Seguro Garantia como alternativa de caução para depósitos recursais em processos trabalhistas, a saber:
“Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.” (NR)
Art. 899. …………………………
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR)
Desta forma, o Seguro pode ser oferecido ao juízo em substituição ao dinheiro, dando alívio ao caixa, melhorando a liquidez da empresa e mantendo intactas as linhas de crédito bancárias.
A ProCapital tem ajudado diversas de empresas de todos os portes a liberarem seus caixas.
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